Como preparo o demonstrativo de encargos sociais?

No fechamento do rascunho, abra Encargos sociais e informe as rubricas e percentuais dos grupos A, B, C e D para os regimes desonerado e não desonerado. Cada grupo tem seu subtotal e cada regime, seu total; os percentuais aceitam até três casas decimais. Os campos começam vazios, sem alíquotas presumidas. O demonstrativo acompanha a versão e a exportação para órgão público, que traz só o regime com alguma rubrica preenchida. Ele documenta os encargos e não altera automaticamente custos, preços ou BDI. A CPRB é a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: quando aplicável à empresa ou à obra, informe-a nos tributos sobre o faturamento do BDI; os encargos sobre a folha ficam no demonstrativo. A Lei 14.973/2024 prevê substituição parcial entre 2025 e 2027, portanto desonerado não significa contribuição sobre a folha zerada. Considere o enquadramento, a competência e o edital ao informar os percentuais. Versões enviadas permanecem congeladas; uma nova versão permite revisar o demonstrativo.

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