Como aproprio o custo de mão de obra entre as obras?
Um funcionário CLT custa o mês inteiro, independentemente de quantos dias passou em cada obra. Em Canteiro → Mão de Obra, feche a competência do mês e o sistema rateia o custo cheio (salário mais encargos, mais o adicional mensal fora da folha quando o cadastro tiver um) entre as obras conforme as horas de cada pessoa em cada uma. O diarista entra no mesmo rateio por outro caminho: cada dia em que o RDO registrou a presença dele vale uma diária, pelo valor vigente naquele dia, lançada na obra do RDO. Um dia dividido entre duas obras continua sendo uma diária só, repartida entre elas pelas horas, ou em partes iguais quando alguma dessas presenças ficou sem horas no RDO, caso em que a tela conta essas presenças e avisa; o diarista não tem parte não alocada, porque o custo dele é todo da obra em que ele esteve. Um dia cuja vigência não traz diária sai zerado, e a tela conta esses dias e avisa: é o caso de quem virou diarista no meio do mês, em que a vigência anterior é a de CLT. Uma presença anterior a qualquer vigência cadastrada é paga pela vigência mais antiga que existir, e se essa vigência também não trouxer diária o dia sai zerado como qualquer outro. O horista entra pelo mesmo caminho do RDO, com outra conta: as horas apontadas vezes o valor por hora vigente na data da presença, lançadas na obra do apontamento, sem divisão nenhuma, porque a hora já está na obra em que foi apontada. Presença sem horas informadas não custa nada para o horista, ao contrário do diarista, que ganha a diária daquele dia mesmo assim, e a tela conta essas presenças e avisa. Dia sem valor por hora vigente na data sai zerado, contado e avisado como o do diarista. Uma presença anterior a qualquer vigência cadastrada é paga pela vigência mais antiga que existir, e se essa vigência também não trouxer valor por hora o dia sai zerado como qualquer outro. O horista também não tem parte não alocada, porque o custo dele é todo da obra em que ele esteve. As linhas de diarista e de horista não são editáveis na grade: elas vêm do RDO. Só o empreiteiro fica de fora, e o custo dele não entra nem nos lançamentos nem na conta a pagar que o fechamento cria: ele chega pelo contrato, com ele cadastrado em Fornecedores e o contrato aberto na aba Contratos da obra, onde cada medição aprovada lança o custo na obra e cria a conta a pagar do fornecedor sozinha. O que sobra do mês contratado do CLT e não chegou a nenhuma obra aparece identificado como não alocado, em vez de ser jogado em alguma. Fechar a competência gera os lançamentos financeiros; reabrir apaga esses lançamentos. Fechar também cria uma conta a pagar única com o total da folha do mês, com vencimento no quinto dia útil do mês seguinte, contado de segunda a sexta: o sistema não conhece feriado, então quando cai um feriado dentro desses cinco dias a data sai um dia antes da legal, e você pode corrigi-la à mão em Contas a Pagar. Essa conta é da empresa, não de uma obra, então aparece para quem tem permissão de ver contas a pagar, mesmo sem a permissão de mão de obra. Ela traz o custo do mês (salário mais encargos percentuais do CLT e o adicional fora da folha dele, mais as diárias do diarista, mais as horas do horista), incluindo a parte não alocada; não inclui guias de encargos, 13º nem provisão de férias, que não têm vencimento no sistema. Reabrir a competência remove essa conta apenas enquanto ela não foi baixada; se já estiver paga, ela é mantida como está, e obra, fornecedor e valor dela não podem ser editados em Contas a Pagar, porque vêm da competência. Para corrigir o valor de uma conta já paga, estorne a baixa em Contas a Pagar, reabra a competência em Canteiro → Mão de Obra, ajuste a folha e feche de novo: o fechamento gera a conta com o total certo. Um aumento aplicado hoje não reescreve um mês já fechado, e tanto a diária quanto o valor por hora são lidos na data de cada presença, então um reajuste no meio do mês deixa os dias anteriores pelo valor antigo. Disponível em todos os planos.