Como funciona a liberação da retenção de garantia?

O contrato mostra três números de retenção: o retido nas medições, o já liberado e o que ainda está retido. Liberar é uma ação registrada, com valor, vencimento, observação, autor e data, e gera o lançamento do pagamento ao fornecedor e a conta a pagar dessa liberação, com o vencimento que você informar. O vencimento é obrigatório pelo mesmo motivo da medição: o contrato não guarda prazo de pagamento, então quem libera é quem diz a data. Não dá para liberar mais do que está retido. Cada liberação pode ser estornada pelo próprio histórico, e o estorno remove o lançamento que ela gerou e cancela a conta a pagar dela, que continua na lista de Contas a Pagar com a situação Cancelada. Se essa conta já tiver recebido baixa, o estorno apaga também o registro do pagamento, e por isso ele passa a depender da permissão de dar baixa em Contratos, além da de aprovar: quem só aprova estorna liberação ainda não paga. A confirmação avisa, antes de você confirmar, que a baixa daquela data também será desfeita. Excluir a conta a pagar da liberação em Contas a Pagar não é o caminho e é recusado por lá: quem desfaz as duas coisas é o estorno da liberação, aqui. A retenção continua sendo garantia contratual, não imposto.

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